LEI Nº 350 De 17 de Junho de 1.957.
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender às despesas de representação da Presidência da Câmara Municipal de Batatais, durante o corrente exercício.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Junho de 1957
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.